STJEDcl no REsp 2.194.577
Serviços advocatícios: contrato com cláusula de êxito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Serviços advocatícios
- Contrato com cláusula de êxito
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE ARBITRAMENTO PROPORCIONAL EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial em controvérsia sobre honorários advocatícios com cláusula de êxito e exigibilidade condicionada.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão acerca da tese o arbitramento proporcional dos honorários diante da revogação unilateral do mandato.
3. Não há omissão do art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a tese de arbitramento proporcional.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.