STJAgInt no REsp 2.152.498
Associação de moradores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Associação de moradores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
1. Quanto ao requerimento de redução da verba sucumbencial imposta pelas instâncias ordinárias, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente é possível rever este valor quando se demonstrar excessivo ou irrisório, situação que não se aplica ao caso.
2. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.