STFRcl 78.942 AgR
Ausência de aderência estrita
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação.ADC nº 16 e Tema nº 246 da RG. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização de contrato relativamente à regularidade trabalhista de empresa prestadora de serviços. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, não há como se aferir a aderência estrita com os paradigmas indicados na exordial da reclamação, ante a ausência de identidade material entre a controvérsia proposta na reclamatória e os entendimentos vinculantes do STF, uma vez que o inadimplemento de verbas de caráter trabalhista oriundas de contrato de gestão envolve questões que não foram abrangidas nos processos apontados como paradigmas nos presentes autos.
2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.