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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.037.349

Coisa julgada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Coisa julgada sobre a responsabilidade da recorrente. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Revisão das premissas fáticas sobre filial, grupo econômico, teoria da aparência e suficiência probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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