STJAgInt no AREsp 3.131.631
Inexistência de coisa julgada: decisão que indefere liminar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de coisa julgada
- Decisão que indefere liminar
- Prolação de sentença
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA
1. A decisão que indefere o pedido de liminar, dada sua natureza provisória, precária e revogável, não faz coisa julgada, de modo que a sentença, fruto de cognição exauriente, pode versar sobre a mesma matéria.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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