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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.209.345

Serviços de transporte terrestre de mercadorias: juros de mora

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO INICIAL NO VENCIMENTO DAS FATURAS. SUMULA N. 83/STJ.

1. Recurso especial originado de ação de cobrança relativa a serviços de transporte terrestre de mercadorias em que se discute o termo inicial dos juros de mora.

2. Em obrigações positivas, líquidas e com termo certo, o inadimplemento no vencimento constitui o devedor em mora de pleno direito (mora ex re), fazendo incidir os juros de mora desde o vencimento, conforme art. 397 do Código Civil.

3. A decisão do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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