STJAgInt no AREsp 2.522.032
Não incidência: enriquecimento ilícito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Não incidência
- Enriquecimento ilícito
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido em acidente acione diretamente a seguradora do responsável pelo fato de que não se aplica a cobrança de prestador de serviço contratado por ela para remoção do veículo sinistrado.
2. Não é admissível a reanálise de fatos levados em consideração no julgamento da apelação a fim de afastar a alegação de enriquecimento ilícito, incidindo o comando da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno conhecido, com negativa de provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.