STJAREsp 3.274.564
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por múltiplos óbices, entre eles: utilização de normas constitucionais como suporte do especial; ausência de negativa de prestação jurisdicional; não demonstração da violação dos dispositivos legais indicados; incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Impugnação recursal que rebate apenas parte dos fundamentos, deixando sem enfrentamento a vedação relativa ao uso de normas constitucionais, em descompasso com a exigência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão (art. 932, III, do CPC; art. 253, I, do RISTJ; Súmula 182/STJ).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.