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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.238.223

Decisão da presidência do STJ: ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados deve ser provido e se há cabimento para aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alegação genérica de violação da lei federal, sem indicação precisa do artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, tampouco da forma pela qual o acórdão recorrido teria vulnerado a lei federal, demonstra a deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional, nos termos da Súmula nº 284/STF.

4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, sendo necessária a demonstração de que o agravo interno é manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente a ponto de caracterizar abuso ou intuito protelatório, o que não se verifica no caso concreto.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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