STJAgInt nos EREsp 1.970.062
Paradigma monocrático: cabimento restrito a
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Paradigma monocrático
- Cabimento restrito a
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. CABIMENTO RESTRITO A
ACÓRDÃOS COLEGIADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1- Decisão monocrática, ainda que proferida em recurso especial, não constitui paradigma idôneo para o processamento da via uniformizadora.
2- Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.