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Jurisprudências

STJAREsp 2.847.922

Ausência de omissão: multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de omissão
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Caráter protelatório não evidenciado por completo no caso concreto
  • Afastamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte.

2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto.

3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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