Jurisprudências
STFHC 254.597 AgR
Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): Gilmar Mendes
- Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática
- Razões de agravo sem aderência ao caso concreto
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Razões de agravo sem aderência ao caso concreto. 4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.