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Jurisprudências

STFHC 254.597 AgR

Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática
  • Razões de agravo sem aderência ao caso concreto

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Razões de agravo sem aderência ao caso concreto. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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