Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.051

Efeito interruptivo do prazo recursal: prazo impróprio para julgamento dos embargos

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Efeito interruptivo do prazo recursal
  • Prazo impróprio para julgamento dos embargos
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO IMPRÓPRIO PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA N. 83/STJ.

1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que embargos de declaração não conhecidos por manifesta inadmissibilidade não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, permanecendo intempestivo o recurso apresentado após o prazo legal.

2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, os prazos fixados pelo CPC para julgamento de embargos de declaração - art. 1.024, CPC - são prazos impróprios; eventual atraso não acarreta sanção processual imediata nem invalida o julgamento. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.