STFRcl 72.784 AgR
Ausência de nulidade: suspensão dos processos
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência de nulidade
- Suspensão dos processos
- Desrespeito à decisão desta suprema corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795/MG. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESRESPEITO À DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a suspensão do processo até o julgamento final do Tema 1.232 da Repercussão Geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795/MG, que determinou a suspensão do processamento das demandas que envolvam o Tema 1.232 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. A decisão impugnada indeferiu pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que a decisão que havia reconhecido a existência de grupo econômico transitou em julgado e que o agravante foi incluído no polo passivo da execução por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
4. O Tribunal reclamado violou a decisão que determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.035, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 62.450 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 6/3/2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.