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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.212.350

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Responsabilidade civil de instituição financeira
  • "golpe da falsa central de atendimento"
  • Culpa exclusiva afastada
  • Falha na prestação do serviço configurada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a autora foi vítima do denominado "golpe da falsa central" e que as operações impugnadas eram manifestamente atípicas, realizadas em sequência, em valores expressivos e incompatíveis com seu perfil financeiro, sem que a instituição financeira adotasse mecanismos eficazes de detecção ou bloqueio. Com base nessas premissas, reconheceu a existência de falha na prestação do serviço e a incidência da responsabilidade objetiva da instituição financeira, afastando as teses de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e culpa concorrente.

3. A revisão das conclusões sobre falha na prestação de serviço e sobre culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou culpa concorrente, em fraudes bancárias, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento de dissídio jurisprudencial quando a controvérsia envolve matéria fática.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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