STJAgInt no AREsp 2.667.789
Impossibilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PREJUDICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem sobre a insuficiência de provas para demonstrar um fato constitutivo do direito alegado pela parte autora encontra impedimento na Súmula n. 7/STJ, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da Súmula 7/STJ o recorrente deve desenvolver argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 3.Prejudicialidade das demais teses recursais, em razão do fundamento autônomo relativo à falta de provas obstado de conhecimento em razão da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Tese
EXTRA PETITA PREJUDICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem sobre a insuficiência de provas para demonstrar um fato constitutivo do direito alegado pela parte autora encontra impedimento na Súmula n. 7/STJ, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da Súmula 7/STJ o recorrente deve desenvolver argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 3.Prejudicialidade das demais teses recursais, em razão do fundamento autônomo relativo à falta de provas obstado de conhecimento em razão da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.