STFARE 1.521.271 AgR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Edson Fachin
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . ARTS. 1.021, §1º, CPC E 317, § 1º, do RISTF.
1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, CPC e 317, § 1º, RISTF.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.