STFHC 254.569 AgR
Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
I. CASO EM QUESTÃO
1. Prisão preventiva “com base na acusação de suposta participação nos crimes de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.
II. RAZÕES DE DECIDIR
3. Este Tribunal firmou o entendimento de que não é cabível Habeas Corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incidência, por analogia, da Súmula 606/STF (cf. HC 233916-AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/2024; HC 97009, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2014).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.