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Jurisprudências

STJAREsp 3.015.421

Recuperação judicial: crédito extraconcursal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ATIVOS FINANCEIROS. VALORES UTILIZADOS EM ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA O SOERGUIMENTO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO RECUPERACAIONAL. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o valor obtido com ativos financeiros vem sendo utilizado para pagamento de funcionários, fornecedores, matéria-prima e outros, atividades essenciais para o soerguimento da empresa, deslocando a competência para o controle dos atos constritivos ao juízo recuperacional, encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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