STJAREsp 3.015.421
Recuperação judicial: crédito extraconcursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito extraconcursal
- Ativos financeiros
- Competência
- Juízo recuperacaional
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ATIVOS FINANCEIROS. VALORES UTILIZADOS EM ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA O SOERGUIMENTO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO RECUPERACAIONAL. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o valor obtido com ativos financeiros vem sendo utilizado para pagamento de funcionários, fornecedores, matéria-prima e outros, atividades essenciais para o soerguimento da empresa, deslocando a competência para o controle dos atos constritivos ao juízo recuperacional, encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.