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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.936.678

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para suprir eventuais obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

2. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para superar óbices processuais, devendo partir da iniciativa do órgão julgador em caso de ilegalidade flagrante.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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