STJAgInt no REsp 2.067.501
Previdência privada: revisão de benefício complementar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Revisão de benefício complementar
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido devidamente fundamentado.
2. Ilegitimidade passiva do patrocinador. Relação jurídica de natureza estritamente previdenciária. Inaplicabilidade da ressalva do Tema 936/STJ, ausente ato ilícito relevante na presente demanda.
3. Necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática como condição para revisão do benefício, nos termos dos Temas 955 e 1.021/STJ. Tema 1.166/STF inaplicável.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.