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Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.457.061

Contrato de concessão de direitos de imagem de atleta profissional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). ALEGADO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e coerência.

2. A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

3. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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