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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.220

Fundamentação genérica: falta de indicação individualizada de dispositivos legais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação genérica
  • Falta de indicação individualizada de dispositivos legais
  • Inovação em agravo interno
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.

3. Não se admite acrescentar argumentos em sede de agravo interno ou embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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