STJREsp 2.122.935
Interesse processual: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse processual
- Ausência
- Fundamentação suficiente
- Negativa de vigência não configurada
- Fundamentação genérica
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. ARTS. 1.022, 1.025, 381 E 382 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ART. 27 DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, todas as questões suscitadas, afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC.
2. A invocação do art. 27 do CDC foi feita de forma genérica, sem fundamentação mínima, incidindo a Súmula 284/STF.
3. A revisão das premissas fixadas no acórdão recorrido demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Na fixação de honorários advocatícios, aplica-se o entendimento consolidado no Tema 1.076/STJ, afastada a apreciação por equidade.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.