STJAREsp 2.697.784
Contratos: compra e venda de grãos para entrega futura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contratos
- Compra e venda de grãos para entrega futura
- Cooperativa em liquidação extrajudicial
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE GRÃOS PARA ENTREGA FUTURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A matéria relativa ao art. 46 da Lei n. 5.764/1971 não foi ventilada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. No que tange às teses de violação dos arts. 475, 476, 477 e 478 do Código Civil, relativas, respectivamente, à resolução por inadimplemento, à exceção de contrato não cumprido, à exceção de inseguridade patrimonial e à onerosidade excessiva, o recurso especial esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A pretensão de reformar o acórdão de segundo grau quanto à onerosidade excessiva das cláusulas penais dos contratos de compra e venda de grãos (art. 480 do Código Civil) esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, porquanto depende da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de matéria fático-probatória.
4. A incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.