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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.511.041

Exaurimento de instância: necessidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Exaurimento de instância
  • Necessidade
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF.

1. O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso especial (Súmula 281/STF).

2. "Não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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