STJAgInt nos EAREsp 2.878.300
Requisitos de admissibilidade: indeferimento liminar
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos de admissibilidade
- Indeferimento liminar
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Requisitos de admissibilidade. Indeferimento liminar. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma no ato da interposição, vício substancial insuscetível de saneamento, bem como de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5 e 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, não afastados pelo agravante.
2- Não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Incidência das Súmulas 315/STJ, 5 e 7/STJ e 283 e 284/STF. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.