STJAgInt no AREsp 3.063.482
Acidente de trânsito com vítima fatal: responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Acidente de trânsito com vítima fatal
- Responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público
- Ausência de comprovação do nexo causal
- Inversão do ônus da prova
- Necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público dispensa a demonstração de culpa, mas não afasta a necessidade de comprovação do dano e do nexo causal, tampouco exonera a parte autora do ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa o autor da demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito, inclusive quanto ao nexo causal. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que não houve comprovação do nexo causal e de que as provas produzidas não autorizam o reconhecimento da responsabilidade da recorrida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.