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Jurisprudências

STJAREsp 3.030.947

Cabimento: decisão interlocutória que não põe fim ao cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.

2. Os embargos de declaração possuem caráter meramente integrativo, não alterando a natureza da decisão originária, de modo que o agravo de instrumento contra sua rejeição abrange, por via reflexa, o conteúdo da decisão principal.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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