STJAgInt no AREsp 2.762.008
Programa minha casa, minha vida: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Programa minha casa, minha vida
- Vícios construtivos
- Suspensão
- Inaplicabilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do Tema nº 1.198/STJ, visto que não se trata de discussão acerca da possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial quando observados indícios de litigância predatória.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de vícios construtivos sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.