STJAgInt no AREsp 3.143.609
Taxatividade: ausência de cojeto analítico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Taxatividade
- Ausência de cojeto analítico
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em recurso especial.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.