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Jurisprudências

STJAREsp 3.189.269

Efeito devolutivo do agravo de instrumento: taxa de juros de mora

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da interlocutória agravada.

2. O agravo de instrumento possui efeito devolutivo limitado às matérias decididas na interlocutória agravada, vedada a apreciação de questões não resolvidas na origem.

3. A ausência de deliberação prévia pelas instâncias ordinárias, ainda que sobre matéria de ordem pública, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.

4. Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não autorizam a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (Súmula 98/STJ).

5. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa imposta nos embargos de declaração, mantidos os demais fundamentos de inadmissão quanto às demais matérias.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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