STFARE 1.521.201 AgR
Contrato temporário: seguro- desemprego
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato temporário
- Seguro- desemprego
- Inaplicabilidade
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Contrato temporário. Seguro- desemprego. Tema 308 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Agravo regimental no recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A ofensa direta a preceitos constitucionais, conforme defendido pelo agravante, não foi demonstrada de forma clara e inequívoca, sendo necessária a análise de legislação infraconstitucional, o que afasta a admissibilidade do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.