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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.886

Tutela de urgência

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.

2. A parte agravante sustenta a não incidência das referidas súmulas, alegando ausência de necessidade de reexame de fatos e provas, além de apontar violação aos arts. 300 do CPC e 27 da Lei 9.514/97.

3. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a presença dos requisitos da tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, e concluiu pela probabilidade do direito e pelo risco de ineficácia do processo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame, em sede de recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, considerando a incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Para infirmar as conclusões do Tribunal de oirgem quanto aos requisitos para concessão da tutela de urgência demandaria a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

6. A jurisprudência do STJ, em aplicação analógica à Súmula 735/STF, estabelece que não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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