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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.905.377

Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Prequestionamento
  • Revolvimento fático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.

2. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo do dispositivo de lei federal tido por violado e a tese nele respaldo, mesmo depois de provocado pela via dos embargos de declaração, há manifesta falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211 do STJ.

3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ)

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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