STJAgInt no AREsp 2.844.544
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão recorrido que está devidamente fundamentado
- Dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo
- Não indicação
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NÃO INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentam. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". (AgInt no AREsp n. 1.570.205/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/4/2024)
2. "O Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF". (AgInt no REsp n. 1.846.621/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2020)
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.