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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.903.616

Enfoque eminentemente constitucional: análise

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial.

2. A inviabilidade do presente recurso impede a análise do pleito deduzido pela parte recorrente no sentido de se afetar a controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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