STFRHC 255.669 AgR
Extorsão mediante sequestro: exame do acervo fático-probatório
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Extorsão mediante sequestro
- Exame do acervo fático-probatório
- Inadequação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, §1º, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a condenação do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes assentaram a existência de provas coligidas aos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a subsidiar a manutenção da sentença condenatória.
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder ao reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.