STJAREsp 3.198.805
Contrato de consórcio: cobranças abusivas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de consórcio
- Cobranças abusivas
- Deficiência de fundamentação
- Aplicação analógica da súmula 284/STF
- Taxa de administração
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS ABUSIVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre em ação revisional de contrato de consórcio cumulada com pedidos indenizatórios.
2. A Súmula 284/STF, por analogia, incide quando as razões do especial não enfrentam o fundamento central do acórdão ou quando os dispositivos invocados não têm comando normativo apto a infirmar a conclusão de inexistência de juros remuneratórios e capitalização no consórcio.
3. A discussão sobre abusividade da taxa de administração, caracterização da mora e repetição de indébito exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.