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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.832.532

Ausência de demonstrativo de débito: rejeição liminar

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de demonstrativo de débito
  • Rejeição liminar
  • Fundamento não infirmado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO.

1. A falta de impugnação a fundamento necessário e suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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