STFARE 1.606.778 AgR
Cancelamento de diploma: indenização por danos morais
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Cancelamento de diploma
- Indenização por danos morais
- Inviabilidade do recurso
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Indenização por danos morais. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 636 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 636 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Observa-se que a alegada violação do princípio da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula nº 636 desta Corte.
4. Ademais, divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos. Com efeito, essa pretensão não pode ser acolhida nesta sede processual em face do óbice imposto pela Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo Regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.