STJEDcl nos EDcl no REsp 2.061.199
Acolhimento parcial da súplica: efeitos modificativos
Relator(a): Raul Araújo
- Acolhimento parcial da súplica
- Efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Descabe a esta Corte Superior de Justiça emitir pronunciamento sobre matéria constitucional, ainda que a pretexto de prequestionamento.
3. Constatada obscuridade ou omissão no julgamento embargado, merecem os declaratórios parcial acolhimento.
4. O período de transição para a não renovação dos prazos dos registros de marca, pelo INPI, no caso concreto, deve iniciar com a publicação deste julgamento, e não da publicação da sentença, posteriormente reformada em apelação.
5. Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do relator acolhendo parcialmente os embargos de declaração, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti rejeitando os embargos de declaração, divergindo do relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhando o relator, e o voto do Ministro Marco Buzzi acompanhando a divergência, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o relator, por maioria, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.