STJAgRg no AREsp 2.968.274
Princípio da unicidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unicidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da unicidade recursal. Preclusão consumativa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante interpôs simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão, em afronta ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa.
2. A parte agravante sustenta que a oposição de embargos de declaração não seria óbice à interposição simultânea do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. O princípio da unicidade recursal estabelece que contra cada espécie de decisão é cabível apenas uma espécie de recurso, salvo exceções expressamente previstas, como a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão.
5. A oposição de embargos de declaração, por possuir potencial de alterar o julgado, exige a apreciação prévia de seu mérito para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial.
6. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial viola o princípio da unicidade recursal e caracteriza preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial.
7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa.
2. A oposição de embargos de declaração deve ser apreciada previamente para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no texto.
Tese
1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa.
2. A oposição de embargos de declaração deve ser apreciada previamente para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.