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Jurisprudências

STFRcl 71.834 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito.

1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por meio de presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.084 da Repercussão Geral.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que davam provimento ao agravo regimental, para negar seguimento à reclamação (RISTF, art. 21, § 1º), pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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