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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.411

Cumprimento de sentença: alteração dos consectários legais fixados no título executivo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Alteração dos consectários legais fixados no título executivo
  • Violação do princípio da coisa julgada
  • Deficiência na fundamentação
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não impugna integralmente os fundamentos do julgado recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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