STJAgInt no AREsp 1.004.027
Representação comercial: comissões devidas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Representação comercial
- Comissões devidas
- Prescrição
- Prazo
- Termo inicial
- Vencimento de cada parcela
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RETORNO DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO.
1. "A pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissões prescreve mês a mês, estando sujeita ao prazo quinquenal (Lei 4.886/65, art. 44)" (AgInt no AREsp n. 443.147/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 22/8/2017).
2. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.