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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.048.701

Execução de título extrajudicial: decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
  • Matérias de ordem pública
  • Prescrição intercorrente
  • Abandono da causa
  • Ilegitimidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO ARESP. SÚMULA 182/STJ. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DA CAUSA. ILEGITIMIDADE. IMPENHORABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL NÃO SUPERADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando suas razões deixam de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade aplicou as Súmulas 283 e 284/STF porque o recurso especial não impugnou o fundamento central do acórdão recorrido, relativo ao não conhecimento do agravo interno local por ausência de dialeticidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. A reiteração de teses de mérito, ainda que qualificadas como matérias de ordem pública, não supre o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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