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Jurisprudências

STJAREsp 3.149.476

Contrato: compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. RESOLUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RETENÇÃO DE VALORES. MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interposto por GIVALDO FEBRONIO LEITE e OUTRA não conhecido. Agravo interposto por JEFERSON CHARLLES SANTANA DE SOUZA conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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