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Jurisprudências

STJREsp 2.185.484

Terceiro que não integra a relação processual: penhora de valores

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Terceiro que não integra a relação processual
  • Penhora de valores
  • Impossibilidade
  • Divergência jurisprudencial
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PENHORA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ação monitória em cumprimento de sentença.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes.

3. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidos os fundamentos sustentados pelo recorrente, fica prejudicada a análise da jurisprudência jurisprudencial.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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