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Jurisprudências

STJREsp 2.175.243

Nome da parte: indicação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NOME DA PARTE. INDICAÇÃO. EQUÍVOCO. VÍCIO SANÁVEL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.

1. À luz do princípio da instrumentalidade das formas, se forem preenchidos os demais pressupostos recursais e se for possível identificar a decisão que se pretende atacar, a errônea designação do nome da parte recorrente não é justificativa para o não conhecimento do recurso.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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